20/11/2012

O Concílio Vaticano II e suas definições sobre a Santíssima Virgem.

Palestra proferida no dia 28 de outubro último, no Colégio Monte Calvário, após a Missa Tridentina.


5 comentários:

Anônimo disse...

Professor Angueth, excelente palestra! Gostaria que o sr. fizesse mais palestras sobre os personagens do CVII, os positivos e os negativos. Precisamos conhecer e difundir o que realmente foi o concílio.
Que Nosso Senhor Jesus Cristo abençoe-o!

Marco Aurélio

Prof. Francisco Castro disse...

Professor a palestra foi boa. Realmente diminui muito a referência a Santíssima virgem até mesmo entre os padres e seminaristas. E ao mesmo tempo aumenta o culto popular, aquele para quem Nossa Senhora é uma imagem e que até confundem com Iemanjá ou outra entidade feminina.
Faço apernas a observação que Nossa Senhora é membro da Igreja Sim, porque também redimida por Cristo e necessitada de salvador igual a nós. Santo Agostinho mesmo afirma que a Igreja, como corpo membro de Cristo é maior do que Maria, pois enquanto Maria é membro, membro mais excelso, mais sublime, a mais perfeita dentre as criaturas redimidas, a Igreja é a multidão dos que amam, crerem e servem a Cristo.
Em relação à mediação de Maria Quando na Lumen Gentium se diz que esta é subordinada está se dizendo que ela é subordinada à mediação de Cristo, o único mediador de Redenção e pelo qual todos temos acesso a Deus Pai. Separar Maria da Igreja é separar Maria de Cristo. E separar Maria de Cristo é diminui-la. E se faz isto toda vez que se esquece de que Nosso Senhor é, de modo mais esplêndido, e pleno, Redentor de sua própria mãe. Maria tem toda a luz vinda de Jesus e proclama que Deus fez grandes coisas por ele. Quanto mais entendermos que Maria e Cristo estão inseparavelmente unidos, maior será a grandeza de Maria e mais puro o culto prestado a ela.

Felipe disse...

Faço minhas as palavras do Sr. Marco Aurélio.

Padre Elílio disse...

Prezado Prof. Angueth,

Admiro seu amor pela fé católica. Mas gostaria de fazer algumas observações:

1) O adjetivo "dogmático" em alguns documentos do concílio não quer dizer que neles haja proclamação dogmática infalível, mas que o assunto tratado é dogmático (área da teologia relativa às grandes verdades de fé). O seu uso não é equivocado, já que usamos o adjetivo para nos referirmos a uma área da teologia, como foi dito, área distinta, por exemplo, da teologia moral, da patrística, da bíblica. Assim, dizemos "professor de teologia dogmática", o que não quer dizer que o professor proclame dogmas.

2) Quanto à presença de observadores não-católicos no concílio, trata-se de uma tradição, e já Trento os convidou, como também o Vaticano I. Eles, porém, não têm direito de votar.

3) O Concílio Vaticano II não disse, em nenhum de seus documentos, que tanto faz ser católico ou não. Bem ao contrário.

4) O fato de a mediação de Maria Ssma. ser subordinada não a diminui, desde que se lhe reconheça uma posição singular, depois da de Cristo. Colocar Maria no Corpo da Igreja também não necessariamente a diminui. Paulo VI acabou fazendo uma mediação com os maximalistas, proclamando Nossa Senhora como Mãe da Igreja.

Grande abraço!

Pe. Elílio

Antônio Emílio Angueth de Araújo disse...

Caro Pe. Elílio,
Sua benção!

Deus lhe pague pela paciência com tão miserável católico. Obrigado pelo comentário e pelo interesse.

O que chama atenção nos observadores do CVII é a influência que eles tiveram em todos os documentos do concílio, que ressalta no texto sobre a Virgem Santíssima e, finalmente, de forma trágica, na nova liturgia de Paulo VI.

Reze por mim, padre. O senhor está sempre em minhas orações.

Ad Iesum per Mariam.