Nota do blog – Importante carta de Diogo Ferreira; a triste posição de um leigo católico que se vê obrigado a corrigir um Bispo. Nossa Senhora de Aparecida, livrai o Brasil do flagelo do comunismo!
Excelência,
Sua Benção!
Como leigo Católico residente na circunscrição eclesiástica da Diocese de Jales venho respeitosamente tecer alguns comentários que reputo importantes acerca de um dos últimos artigos de Vossa Excelência, intitulado “Pela liberdade de consciência”.
No referido texto Vossa Excelência parece reagir aos pronunciamentos de Bispos e Padres, secretarias e institutos religiosos que ultimamente têm conclamado os fiéis católicos a não contribuírem com o voto à candidatura de Dilma Roussef à Presidência da República. Tanto assim que em meio a uma ode à liberdade de consciência Vossa Excelência pontua que se difundem “cartas procedentes de sub-comissões, de sub-regionais, ou cartas individuais de determinados bispos ou padres, e pretendem invocar sobre estes escritos a autoridade de toda a instituição, quando o Presidente da CNBB, D. Geraldo Lyrio Rocha já esclareceu, enfaticamente, que a CNBB não apóia nenhum partido e nenhum candidato, nem igualmente proíbe nenhum partido ou candidato.”, aludindo aos vídeos e textos que se lançaram recentemente, como o de Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, Dom Alberto Taveira Correia, Dom Manoel Pestana, ou a nota da Comissão Episcopal representativa do Conselho Episcopal Regional Sul 1 da CNBB entre outros nobilíssimos Bispos e Padres.
Pode-se confirmar que o intento era mesmo o de defender mais especialmente a legitimidade de voto em Dilma Roussef observando o texto seguinte, publicado alguns dias depois no mesmo site da Diocese, em que se lê sob o título “o fato relevante” que, entre outras coisas “Esta autonomia frente à grande imprensa, se traduz também em liberdade diante das recomendações de ordem autoritária. Elas também já não influenciam. Ao contrário, parecem produzir efeito contrário. Quando (sic) mais o bispo insiste, mais o povo vota contra a opinião do bispo.”
Diante de tudo isso, sinto-me no dever moral de lançar algumas ponderações atinentes ao assunto, o que faço primeiramente a Vossa Excelência, mas também a tantos mais quantos tiverem lido os supracitados artigos, daí esta carta aberta.
O dever de todo católico de colaborar - conforme suas condições e estado de vida - ao Bem Comum na Polis é algo deveras relevante, e em vista de que “a Graça não destrói, mas aperfeiçoa a natureza[1]”, esse mesmo católico encontra na Sã Doutrina e na disciplina da Igreja uma apurada e renovada força para cumprir com seus deveres de cidadania, bem como fazer valer seus direitos.
Assim é que, os problemas de ordem natural em crivo político e econômico, enquanto estão sob aspectos técnicos, carregam consigo uma maior liberdade decisória quanto a maneira de resolvê-los.
Entretanto, a face política dos problemas de ordem natural pode ter, e regularmente têm, um outro aspecto além do meramente técnico, trata-se do sobressalente aspecto moral, sobre o qual deve a Igreja instruir os fiéis, como múnus próprio entregue por Cristo aos Apóstolos e seus sucessores.
Por isso é que se lê na Encíclica Immortale Dei, de Leão XIII, a explicitação do que sempre fora crido:
“Destarte, tudo o que, nas coisas humanas, é de certo modo sagrado, tudo o que pertence à salvação das almas ou ao culto de Deus, que seja assim por natureza própria ou, ao invés, se entenda como tal pela causa a que se refere, tudo isso abrange do poder e arbítrio da Igreja” (Denzinger-Hunermann, 2007, p. 678).
É ainda mais clara a Instrução Libertatis conscientia (título bem a calhar ao assunto em pauta), que sob o reinado do Papa João Paulo II e retomando as grandes chaves de leitura da Doutrina Social da Igreja, asseverou:
“Nesta missão, a Igreja ensina o caminho que o homem deve seguir neste mundo para entrar no Reino de Deus. Por isso, sua Doutrina abarca toda ordem moral e, particularmente, a justiça, que deve regular as relações humanas. [...] Quando propõe sua doutrina acerca da promoção da justiça na sociedade humana ou exorta os leigos ao engajamento, segundo sua vocação, a Igreja não excede seus limites [...] Na mesma linha, a Igreja é fiel à sua missão, quando denuncia os desvios, as servidões e as opressões de que os homens são vítimas; quando se opõe às tentativas de instaurar, seja por oposição consciente, seja por negligência culposa, uma vida social da qual Deus esteja ausente, enfim, quando exerce seu julgamento a respeito de movimentos políticos que pretendem lutar contra a miséria e a opressão, mas são contaminados por teorias e métodos de ação contrários ao Evangelho e ao próprio ser humano.” (Idem, p. 1122)
Ora, o pedido de muitos Bispos e Padres para que os fiéis não incidam no erro de votar em candidatos que, pessoalmente ou por força do partido, defendam a legalização do aborto é totalmente justificado pela própria hediondez do crime que não pode ter chancela governamental sem grave prejuízo a toda a nação.
O partido dos trabalhadores conseguiu evidente destaque negativo nessa seara ao encaminhar, em 2004, um relatório ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que afirma o compromisso do governo do PT na luta em “revisar a legislação repressiva” contrária ao aborto no Brasil; o governo Lula, publica ainda em 2004, o plano nacional de políticas para mulheres, em que apresentava como algo de ação prioritária no item 36.1 do referido documento “revisar a legislação punitiva” do aborto, tais diretrizes conforme os dizeres do próprio documento oficial foram aprovados pelos ministros de estado e pelo presidente da República; em seguida, o governo por meio de sua base parlamentar na câmara dos deputados, lutou pela aprovação do projeto de lei nº 1135/91, de autoria dos ex deputados petistas Eduardo Jorge e Sandra Starling, que liberaria o aborto no país a ser financiado pelo governo com o dinheiro dos impostos, através do sistema único de saúde, e sem qualquer restrição; a rejeição do projeto de lei retro indicado ocorreu somente em 9 de julho de 2008 com parecer em contrário da Comissão de Constituição e Justiça, entretanto, para que não houvesse o arquivamento do mesmo, o deputado do PT José Genoíno apresentou o recurso 201/2008 solicitando a liberação do projeto para ser votado em plenário, apesar dos pareceres contrários de duas comissões internas da câmara, assim o deputado pretende que o projeto seja aprovado no momento oportuno, o que vale dizer, depois de manobras e visível maioria com mínimo legalmente possível de quorum.
Agora, o mais aviltante ainda está por vir: em 21 de dezembro de 2009, o governo Lula sanciona o Plano Nacional de Direitos Humanos, que apresenta como objetivo estratégico (item III) o apoio à aprovação de projeto de lei que descriminalize o aborto, além de defender projetos que equiparem ao casamento a união homossexual e propostas de retirada obrigatória de todos os símbolos religiosos de qualquer repartição pública. Isso também é reafirmado em 22 de fevereiro de 2010, em que o site oficial do PT publica a Resolução sobre as diretrizes de programa 2011 a 2014 (portanto a ser implantada com a eleição de Dilma Roussef, o apoio ao aborto é especialmente citado na diretriz nº 57 do documento).
Em 16 de Julho de 2010, um ministro e uma chefe de secretaria do governo, e “companheiros” de Dilma Roussef, assinaram em nome do Estado Brasileiro o denominado “Consenso de Brasília”, em que se assume o compromisso pela legalização do aborto (item 6, alínea f).
Dilma Roussef, em recente entrevista filmada aos editores da revista “istoé” (que pode ser vista na íntegra quanto ao tema, até mesmo pelo youtube), se reportou ao aborto dizendo que o fato negativo do mesmo é apenas o de provocar dores na mulher, disse ela: “além de ser uma agressão ao corpo da mulher, dói... eu imagino que a mulher sai de lá baqueada (sic)”, nenhuma palavra fora dita sobre o sofrimento e morte da criança no ventre, o que, além de tudo, mostra uma cruel insensibilidade.
O fato emblemático, entretanto, é outro, pois “nunca antes na história desse país”, deputados tinham sido perseguidos e forçados a sair de um partido mediante processo disciplinar, por terem se mostrado contrários à legalização do aborto. Foi talvez uma das maiores façanhas ocorridas durante o governo petista: os deputados federais Luiz Bassuma e Henrique Fontes sofreram processo disciplinar no PT e foram punidos pelo partido por serem contrários à legalização do aborto! (de fato, o PT não é lugar para pró-vida). Isso fora possível, pois, no PT o aborto é programa de partido e fora institucionalizado como meta em Congresso Nacional partidário (definida a legalização do aborto a ser realizado nos hospitais públicos sem restrições, pelo III Congresso Nacional do PT, em 2007, entre outros anteriores e com confirmação posterior do Congresso de número IV, de 2009).
Tendo diante de si todas essas amostras de desrespeito ao bem natural mais fundamental que é a vida, em vista ainda da pretensão do PT de que esse bem mais fundamental possa ser diretamente atacado e tolhido através do aborto financiado pelo Estado via SUS, os religiosos conscientes e zelosos de seu dever opuseram-se a tal plano que “clama aos céus por vingança” conclamando os católicos a não contribuírem nessa tenebrosa empreitada.
Pois quem colabora com o pecado, mesmo por omissão, é réu da mesma culpa e prestará contas a Deus, assim ensina o Catecismo da Igreja. Muito claramente expressa essa lição do catecismo o Padre Marcelo Tenório:
“colaborar com o pecado grave, nem que seja por omissão é comete-lo também. O aborto é pecado grave que brada aos céus por justiça. Votar em qualquer candidato que o apóia é ser réu diante de Deus, é ficar com as mãos sujas do sangue dos inocentes que será derramado mais ainda se esta lei iníqua um dia for aprovada.”[2]
Afinal, se lê na Lumen Gentium que tanto os clérigos quanto os leigos, por óbvio, “se devem guiar em todas as coisas temporais pela consciência cristã, já que nenhuma atividade humana, nem mesmo em assuntos temporais, se pode subtrair ao Domínio de Deus.” (Idem, p. 958. parágrafo 36 do doc.).
Para atacar os prelados que atacaram o PT, Vossa Excelência repetidamente lançou mão em seu texto da expressão “liberdade de consciência” – com a qual, segundo Vossa Excelência, os católicos poderiam votar sem receio em Dilma Roussef.
Ocorre que a liberdade de consciência que Vossa Excelência evoca não se parece nesse ínterim com a sã liberdade católica, pois verdadeira liberdade não é aquela que se satisfaz em ser livre, mas sim aquela que se vale do ser livre para abraçar e prover a Verdade e o Bem.
Ou, noutras palavras, não se trata de obnubilar a consciência para usa-la de maneira contrária ao Bem sob a bandeira da liberdade, a isso melhor seria chamar libertinagem ou arbitrariedade
A liberdade é um bem, mas é um bem “meio”, e não um bem “fim” em si mesmo, ela deve estar a serviço da Verdade e do fim último do ser humano, Este sim Bem Absoluto, Deus mesmo.
Vale mais uma citação de Leão XIII, o grande Papa da Doutrina Social da Igreja, dessa vez na Encíclica Libertas Praestantissimum:
“Em conseqüência disso, numa verdadeira sociedade humana, a liberdade não consiste em cada um fazer o que bem entende,... mas nisto, que, por meio das leis civis, se possa viver mais facilmente de acordo com as prescrições da Lei Eterna.” (Ibidem, p. 691).
Do contrário a liberdade se torna auto destrutiva e destruidora de seu fundamento terreno participado, o ser humano.
Desta forma a liberdade não tem a prerrogativa de tudo legimitar, nem foros absolutos.
Diga-se ainda que, nenhum dos clérigos que apontaram o dever moral do católico de não contribuir com a legalização do aborto, irá porventura coagi-los ou obriga-los por intermédio da força, isso sequer é factível no sistema de voto secreto e muito menos fora esse o intento que manifestaram os reverendíssimos religiosos, eles apenas alertaram sobre o grave problema ético que envolve a questão. De fato, a possibilidade de votar em partidos pró-aborto se mantém, por isso mesmo é que devemos reafirmar ao católico que não deve anuir nesse projeto contra a vida, ou seja, o dever de não votar nesses partidos é decorrência lógica da posição católica contra o aborto, é dever por coerência cristã... não uma obrigação imposta por armas e avessa ao exercício da liberdade de consciência, mas se trata exatamente de fomentar o uso consciencioso da liberdade de maneira autenticamente cristã.
Por tudo isso é que o católico não deve votar no PT e em políticos pessoalmente favoráveis ao aborto, pois o tema atinge o bem natural maior – que é a vida – daqueles mais indefesos, os nascituros.
Defender posição em sentido contrário e votar em candidatos legalizadores do aborto é se tornar ipso factum cúmplice (seja em maior ou menor grau) do assassinato de inocentes por nascer, pois a Santa Igreja Católica Apostólica Romana sempre proibiu o aborto e isso pode ser atestado historiograficamente já pelos documentos patrísticos.
Desde o 1º Catecismo Cristão (Didaché) que data do ano 90-100, está escrito ‘não matarás criança por aborto, nem criança já nascida’ [...] Em 220, Tertuliano diz uma frase genial: ‘É homem o que deve tornar-se homem, tal como o fruto inteiro está contido na semente’ (apologética, cap.9)[3].
A condenação foi reafirmada em vários Concílios no correr dos séculos: Concílio de Ancara (ano 314, cânone 20); Concílio de Lérida (ano 524, cânone 2); Concílio de Constantinopla (ano 629, cânone 91); Concílio de Worms (ano 829, cânone 35). Também através de Bulas: Ephenatom (ano 1588), Sedes Apostólica, do Papa Gregório XIV (ano 1591) e Sedes Apostólica do Papa Pio IX (ano 1869) e assim, sempre, no exercício Perene do Magistério Eclesial[4].
De quem lhe agradece imensamente por ter ministrado meu Sacramento da Crisma, cuja Graça Divina comunicada me fez - ainda que muito pecador - um soldado do Senhor dos Exércitos, subscrevo-me suplicando que reveja vossa posição acerca do que escrevera.
Ad Maiorem Dei Gloriam.
Diogo Ferreira.
[1] AQUINO, Santo Tomás. Summa Theologica, I, q. I, art. 8, ad. 2.
[2] Retirado de http://www.acidigital.com/noticia.php?id=20210
[3] MARTINS, Roberto Vidal da Silva. Aborto no direito comparado: uma reflexão crítica. In: A vida dos direitos humanos: bioética médica e jurídica.1999 p.409.
[4] Idem. p.409 e 410.