14/09/2018

O deslocamento da função magisterial depois do Concílio Vaticano II, por Romano Amerio - Parte I

Texto de Romano Amerio, de 1996, publicado no Courrier de Rome, em janeiro de 2018

Introdução

1. Chamado a dar minha contribuição ao Congresso Teológico Si Si No No, gostaria de desenvolver este princípio: a crise da Igreja Católica é uma crise devida ao deslocamento da autoridade magisterial que, da autoridade do Magistério universal é transferida à autoridade dos teólogos. Deslocamento que foi rapidamente sentido, pois nos anos imediatamente pós-concílio a reação foi rápida, e nesses últimos 30 anos a maioria dos teólogos conseguiu o que reivindicava então e se propunha a realizar: isto é, que os próprios teólogos fossem reconhecidos como participantes do ofício didático da Igreja. Tenho entre meus documentos muitos recortes de jornal, numerosas provas que a coisa era sentida como um perigo.

I - Das origens da crise: a equivocidade dos textos do Concílio

2. O Concílio -- deve-se dizer -- afirmou sobre este ponto a doutrina perene da Igreja. Mas o perigo se anunciou imediatamante depois. De fato, aqui, não se deve esquecer o grande princípio metódico dos inovadores, bispos e experts conciliares. Estes últimos introduziram sub-repticiamente nos textos propostos ao Vaticano II as expressões ambíguas que reservaram a si, depois da publicação dos textos, o direito de interpretar segundo um sentido inovador. Eis a estratégia perpetrada, e perpetada explicitamente, pelos modernistas. A este propósito há uma declaração muito importante -- contida também no Iota Unum -- do dominicano holandês: "As ideias que nos eram caras, nós as exprimimos diplomaticamente, mas depois do Concílio tiraremos as conclusões implícitas". O que equivale dizer: utilizamos uma linguagem diplomática, isto é, dupla, na qual a letra é formada em vista à hermenêutica, aclarando ou obscurecendo as ideias que nos interessam ou que nos convenham.

3. Formaram-se assim os documentos conciliares que, supondo uma hermenêutica laxista e frágil, iriam reforçar as sentenças inovadoras. Sem esquecer que o escândalo principal e radical, que se deve atribuir a João XXIII, devido a que ele consentiu que os observadores protestantes não só assistissem aos trabalhos das comissões, mas que eles com elas cooperassem, a tal ponto que certos textos do Concílio não são somente elaborações de teólogos e bispos, mas de teólogos protestantes.

CONTINUA...

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