O Código do Direito Canônico de 1983 determina o seguinte:
Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sextafeira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determindeterminar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.
O jejum é definido como: três refeições no dia. Na primeira e na última deve-se alimentar com a metade dos alimentos da refeição normal. A segundo, deve-se comer normalmente. Não se deve ingerir nada entre elas.
Será bem difícil quem escreve ou ataca com baixo nível intelectual o prof.Olavo no facebook, youtube, blogs e demais mídias, ter a paciência e a acuidade intelectiva para fazer um compêndio com bibliografia decente afim de destruir o filósofo como o senhor sugestiona brilhantemente. O fato é que essas pessoas que se preocupam em fazer isso, provavelmente nunca lerão uma obra honesta contra o Olavo como parece ser o livro recém lançado com o título Sob a Máscara contendo as polêmicas do prof. Orlando Fedeli e um ex leitor do Olavo (o prof. Schlithler). Um grande abraço saudoso professor! AMDG Gustavo Fernando Lourenço.
4 comentários:
Prof. Angueth,
O senhor conhece algo como um calendário de jejuns da Igreja Católica?
Abraço!
Caro anônimo,
O Código do Direito Canônico de 1983 determina o seguinte:
Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão
obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que
todos estejam unidos mediante certa observância comum da
penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se
dediquem de modo especial à oração, façam obras de
piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda
mais fielmente as próprias obrigações e observando
principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os
cânones seguintes.
Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja,
são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento,
segundo as prescrições da Conferência dos Bispos,
em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam
com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se
a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sextafeira
da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que
tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à
lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos
começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem
que sejam formados para o genuíno sentido da penitência
também os que não estão obrigados a lei do jejum e da
abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determindeterminar mais
exatamente a observância do jejum e da abstinência, como
também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras
formas de penitência, principalmente por obras de caridade e
exercícios de piedade.
O jejum é definido como: três refeições no dia. Na primeira e na última deve-se alimentar com a metade dos alimentos da refeição normal. A segundo, deve-se comer normalmente. Não se deve ingerir nada entre elas.
Salve Maria prezado Prof. Angueth!!!
Será bem difícil quem escreve ou ataca com baixo nível intelectual o prof.Olavo no facebook, youtube, blogs e demais mídias, ter a paciência e a acuidade intelectiva para fazer um compêndio com bibliografia decente afim de destruir o filósofo como o senhor sugestiona brilhantemente. O fato é que essas pessoas que se preocupam em fazer isso, provavelmente nunca lerão uma obra honesta contra o Olavo como parece ser o livro recém lançado com o título Sob a Máscara contendo as polêmicas do prof. Orlando Fedeli e um ex leitor do Olavo (o prof. Schlithler). Um grande abraço saudoso professor!
AMDG Gustavo Fernando Lourenço.
Salve Maria!
Sim, o livro Sob a Máscara é muito bom. Recomendo a todos.
Poxa! você sumiu. Também estou com saudades.
Grande abraço.
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