O Código do Direito Canônico de 1983 determina o seguinte:
Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sextafeira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determindeterminar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.
O jejum é definido como: três refeições no dia. Na primeira e na última deve-se alimentar com a metade dos alimentos da refeição normal. A segundo, deve-se comer normalmente. Não se deve ingerir nada entre elas.
Será bem difícil quem escreve ou ataca com baixo nível intelectual o prof.Olavo no facebook, youtube, blogs e demais mídias, ter a paciência e a acuidade intelectiva para fazer um compêndio com bibliografia decente afim de destruir o filósofo como o senhor sugestiona brilhantemente. O fato é que essas pessoas que se preocupam em fazer isso, provavelmente nunca lerão uma obra honesta contra o Olavo como parece ser o livro recém lançado com o título Sob a Máscara contendo as polêmicas do prof. Orlando Fedeli e um ex leitor do Olavo (o prof. Schlithler). Um grande abraço saudoso professor! AMDG Gustavo Fernando Lourenço.
Prof. Angueth,
ResponderExcluirO senhor conhece algo como um calendário de jejuns da Igreja Católica?
Abraço!
Caro anônimo,
ResponderExcluirO Código do Direito Canônico de 1983 determina o seguinte:
Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão
obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que
todos estejam unidos mediante certa observância comum da
penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se
dediquem de modo especial à oração, façam obras de
piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda
mais fielmente as próprias obrigações e observando
principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os
cânones seguintes.
Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja,
são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento,
segundo as prescrições da Conferência dos Bispos,
em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam
com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se
a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sextafeira
da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que
tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à
lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos
começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem
que sejam formados para o genuíno sentido da penitência
também os que não estão obrigados a lei do jejum e da
abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determindeterminar mais
exatamente a observância do jejum e da abstinência, como
também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras
formas de penitência, principalmente por obras de caridade e
exercícios de piedade.
O jejum é definido como: três refeições no dia. Na primeira e na última deve-se alimentar com a metade dos alimentos da refeição normal. A segundo, deve-se comer normalmente. Não se deve ingerir nada entre elas.
Salve Maria prezado Prof. Angueth!!!
ResponderExcluirSerá bem difícil quem escreve ou ataca com baixo nível intelectual o prof.Olavo no facebook, youtube, blogs e demais mídias, ter a paciência e a acuidade intelectiva para fazer um compêndio com bibliografia decente afim de destruir o filósofo como o senhor sugestiona brilhantemente. O fato é que essas pessoas que se preocupam em fazer isso, provavelmente nunca lerão uma obra honesta contra o Olavo como parece ser o livro recém lançado com o título Sob a Máscara contendo as polêmicas do prof. Orlando Fedeli e um ex leitor do Olavo (o prof. Schlithler). Um grande abraço saudoso professor!
AMDG Gustavo Fernando Lourenço.
Salve Maria!
ResponderExcluirSim, o livro Sob a Máscara é muito bom. Recomendo a todos.
Poxa! você sumiu. Também estou com saudades.
Grande abraço.