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01/02/2019

Vamos destruir o prof. Olavo de Carvalho

4 comentários:

  1. Anônimo21:36

    Prof. Angueth,

    O senhor conhece algo como um calendário de jejuns da Igreja Católica?

    Abraço!

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  2. Caro anônimo,

    O Código do Direito Canônico de 1983 determina o seguinte:

    Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão
    obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que
    todos estejam unidos mediante certa observância comum da
    penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se
    dediquem de modo especial à oração, façam obras de
    piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda
    mais fielmente as próprias obrigações e observando
    principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os
    cânones seguintes.

    Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja,
    são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.

    Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento,
    segundo as prescrições da Conferência dos Bispos,
    em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam
    com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se
    a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sextafeira
    da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que
    tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à
    lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos
    começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem
    que sejam formados para o genuíno sentido da penitência
    também os que não estão obrigados a lei do jejum e da
    abstinência, em razão da pouca idade.

    Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determindeterminar mais
    exatamente a observância do jejum e da abstinência, como
    também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras
    formas de penitência, principalmente por obras de caridade e
    exercícios de piedade.

    O jejum é definido como: três refeições no dia. Na primeira e na última deve-se alimentar com a metade dos alimentos da refeição normal. A segundo, deve-se comer normalmente. Não se deve ingerir nada entre elas.

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  3. Salve Maria prezado Prof. Angueth!!!

    Será bem difícil quem escreve ou ataca com baixo nível intelectual o prof.Olavo no facebook, youtube, blogs e demais mídias, ter a paciência e a acuidade intelectiva para fazer um compêndio com bibliografia decente afim de destruir o filósofo como o senhor sugestiona brilhantemente. O fato é que essas pessoas que se preocupam em fazer isso, provavelmente nunca lerão uma obra honesta contra o Olavo como parece ser o livro recém lançado com o título Sob a Máscara contendo as polêmicas do prof. Orlando Fedeli e um ex leitor do Olavo (o prof. Schlithler). Um grande abraço saudoso professor!
    AMDG Gustavo Fernando Lourenço.

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  4. Salve Maria!

    Sim, o livro Sob a Máscara é muito bom. Recomendo a todos.

    Poxa! você sumiu. Também estou com saudades.

    Grande abraço.

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